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"Neoconstitucionalismo e Neoprecessualismo. Direitos Fundamentais Políticas Públicas e Protagonismo Judiciário" contesta a dogmática jurídica, a partir da potencialização da leitura constitucional do direito infraconstitucional. Na linha do pós-positivismo, versa sobre a efetivação dos direitos fundamentais no Brasil. Busca revisitar o princípio da separação dos poderes para trazer os contornos da jurisdição constitucional no Estado Democrático de Direito. Faz uma leitura crítica do Novo Código de Processo Civil para que as técnicas processuais facilitem à tutela dos direitos fundamentais, notadamente os sociais, cuja implementação dependem da eficiência das políticas públicas. Revela pela crítica a posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários fundamentos que permitam conceber o direito como um importante meio de transformação social. Dessa forma, inspira os integrantes do sistema de justiça a lutar pelos valores democráticos e aperfeiçoar a cidadania necessária ao desenvolvimento humano, político, social e econômico brasileiro.