جزییات کتاب
SOBRE A OBRA "O Direito evolui e continuamos com o intuito de construir o saber. Esta nova edição traz as relevantes atualizações relacionadas ao tema investigado. Os últimos anos foram visivelmente marcantes para o Direito Notarial e Registral, especialmente o ano de 2022, para os Registradores, em virtude da publicação da Lei 14.382/2022, a qual teve por escopo modernizar, dinamizar e simplificar procedimentos envolvendo os Registros Públicos previstos na Lei 6.015/1973, trazendo diversas alterações inclusive no que tange ao próprio art. 198, dispositivo legal que inicia o trato do Procedimento de Dúvida Registral, matéria esta que necessariamente precisou ser incorporada a esta obra dentre tantas outras relevantes questões. Nesse diapasão a presente edição atualiza os temas já abordados nas edições anteriores sob a nova roupagem conferida pelas inovações legislativas que regulam os Serviços Registrais e Notariais. Será possível constatar que matérias que têm repercutido diariamente perante os Serviços de Registro de Imóveis, a exemplo das decorrentes do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que instituiu a Usucapião Extrajudicial, do Princípio da Concentração (Lei 13.097/2015), das Regularizações Fundiárias Urbanas e Rurais (Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018), Lei 13.777/2018 (Multipropriedade) e Lei 14.382/2022 (Adjudicação Compulsória Extrajudicial), bem como da Tokenização (Provimento 38/2021 da CGJ/RS), igualmente foram contempladas nesta atualização. Quanto ao tema da Consulta, mister consignar ainda não ser o momento de aprofundar o tema, pois se trata de matéria em fase de germinação, podendo ser futuramente abordada com maior acuidade numa próxima edição desta obra ou, até mesmo, em livro específico sobre o assunto. Isto porque o expediente da Consulta, juntamente com o da Dúvida Registral, tem se mostrado eficiente para a resolução de questões envolvendo títulos judiciais, respaldando a importância do Juiz Natural da causa para a solução de aspectos concernentes ao título expedido quando da conclusão de um processo ou durante sua tramitação. Porém, conforme antes mencionado, a análise mais aprofundada deste instituto ficará para outro momento, tendo sido apresentados nesta oportunidade tão somente os dispositivos normativos previstos na Consolidação Normativa Notarial e Registral (Provimento 001/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) para início de compreensão". Trecho da nota à quinta edição